A proposta estabelece regras suplementares para esse tipo de transporte, preenchendo lacunas da legislação federal e adaptando-a às peculiaridades locais. Além de exigir licenciamento prévio para que pessoas físicas, jurídicas ou cooperativas possam exercer a atividade, a Lei 10.220/2011 dispõe sobre as condições e equipamentos obrigatórios do veículo, tipo de carga permitida e seu correto acondicionamento, bem como os requisitos a serem cumpridos pelo condutor, que deverá passar por curso especializado.
De acordo com a norma, serão impedidos de exercer a atividade condutores menores de 21 anos ou habilitados há menos de dois anos. As motos deverão ter no máximo dez anos de fabricação e estar equipadas com antenas de proteção contra linhas com cerol; no caso do transporte de botijões de gás e garrafões de água, será obrigatória a utilização de carrinho lateral, ou 'side car'.
O texto determina ainda as exigências necessárias para o licenciamento de pessoas jurídicas, cooperativas e condutores autônomos para exploração do serviço e as penalidades previstas para as infrações, que podem ser leves, médias, graves ou gravíssimas. Além de advertência e multa, cujos valores não poderão ser superiores aos previstos pela legislação federal de trânsito, o descumprimento da lei pode levar à suspensão ou mesmo a cassação da licença.
Fonte: Site do vereador Adriano Ventura
Nenhum comentário:
Postar um comentário