Foi aprovado em segundo turno nesta terça-feira, 2, o Projeto de Lei 1028/10, que altera a Lei nº 7.551 de 9 de julho de 1998, reestruturando a composição do Conselho Municipal de Juventude.
De acordo com o vereador Adriano Ventura (PT), a Lei tem 13 anos e precisava ser reformulada para se adequar à política nacional da Juventude. “O recorte etário é um dos pontos conflitantes. A política nacional estabelece que a composição do Conselho deve ser feita por membros com idade entre 15 a 29 anos. Em Belo Horizonte vigora a faixa dos 15 aos 35 anos”, explica.
O artigo 3º do PL propõe que o Conselho tenha 25 conselheiros, nomeados pelo prefeito. Oito representantes do Executivo, três vereadores, um representante de cada das nove regionais e um representante designado pelos seguintes setores: Educação, Trabalho e Renda, Direitos Humanos, Qualidade de Vida e Renda.
“Se o projeto for sancionado, Belo Horizonte vai estar em sintonia com a política nacional. Esperamos que esse importante instrumento de participação do jovem nas políticas públicas seja reativado e fortalecido na capital”, finaliza.
Fonte: Site do vereador Adriano Ventura
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