quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Agricultores familiares de Minas Gerais estão isentos do ICMS nas operações para atender aos programas de aquisição de alimentos para entidades assistenciais e alimentação escolar


Os agricultores familiares de Minas Gerais estão isentos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações para atender aos programas de aquisição de alimentos para entidades assistenciais e alimentação escolar.O benefício, que alcança produtores de biscoitos, bolos, pães, doces, temperos e rapadura caseiros e artesanais, entre outros, foi criado por meio da Instrução Normativa nº 2, da Superintendência de Tributação (Sutri) da Secretaria de Estado de Fazenda e publicada neste mês no “Minas Gerais”.

Segundo o subsecretário de Agricultura Familiar da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Edmar Gadelha, o ato beneficia um considerável contingente de agricultores dedicados ao processamento de alimentos. “O governo atende a uma antiga reivindicação de tratamento tributário simplificado e diferenciado para esses produtores rurais de menor renda e que dão grande contribuição para o desenvolvimento do setor agropecuário e da economia”, explica.

A instrução normativa diz que, de acordo com o Regulamento do ICMS (RICMS), está isento o imposto nas saídas em operações internas de gêneros alimentícios para alimentação escolar promovidas por empreendedor familiar rural ou por suas organizações dentro do Programa de Aquisição de Alimentos - Atendimento da Alimentação Escolar, instituído no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). De acordo com a legislação, pelo menos 30% dos produtos absorvidos por esse programa devem ser originados da agricultura familiar.

Da mesma forma, terá isenção o agricultor familiar que atender com produtos elaborados em seu estabelecimento ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). “Esse programa desenvolve ações vinculadas à distribuição de produtos agropecuários para pessoas em situação de insegurança alimentar e à formação de estoques estratégicos”, esclarece o subsecretário.

Gadelha ainda diz que “a isenção tributária aos produtores nessas situações mostra reconhecimento à importância da agricultura familiar na geração de emprego, renda e na produção de alimento, além de seu papel para a contenção do êxodo rural.” Ele explica também que os agricultores familiares vêm pedindo há muito tempo a adoção dessa medida e enfatizaram a sua necessidade durante o I Seminário da Agricultura Familiar de Minas Gerais, realizado em Belo Horizonte no mês de agosto, pela Secretaria de Estado de Agricultura.

Antiga luta

Vale lembrar que a conquista do Protocolo de Intenções (regulamentador do Decreto nº 44867/2008), que reduziu a tributação dos produtos da Agricultura Familiar de 18%, 12% e 7%, dependendo do produto para 3% é fruto de incansável mobilização do mandato. Os agricultores familiares do Estado — em especial daqueles que participam do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) — expuseram o problema a Padre João que, por sua vez, iniciou intensos debates na ALMG exigindo do governo a insenção da tributação do ICMS para os produtos da Agricultura Familiar. 

"Foram anos de reuniões, reivindicações e negociações com o governo para que as associações e/ou cooperativas da Agricultura Familiar tivessem garantido o benefício da redução e/ou insenção do ICMS", lembra Padre João. 

Fonte: Site do deputado Padre João

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