quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Projeto de Lei dispõe sobre emissão de receituário agronômico para a venda de agrotóxicos


Após 180 dias de intensos trabalhos, com audiências públicas, auscultas e visitas técnicas, dentre outros, a Subcomissão de sobre o Uso dos Agrotóxicos e suas Conseqüências à Saúde — proposta e relatada pelo deputado federal Padre João (PT/MG) — está na fase de apresentação dos projetos de lei oriundos dos trabalhos. As propostas apresentadas terão como base o relatório final da subcomissão, elaborado por Padre João e aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados no final do ano passado. 

Uma das constatações do relatório da referida subcomissão foi a não utilização do receituário agronômico na maioria dos estados brasileiros. Portanto, a CSSF da Câmara dos Deputados, da qual a subcomissão é integrante, apresentou projeto de lei (3060/11) sobre o tema. Segundo a proposta, haverá a regulamentação da emissão do receituário agronômico, emitido por profissionais legalmente habilitados e utilizado na compra de produtos agrotóxicos, como uma espécie de receita médica. Segundo a matéria, o documento deverá ser emitido em cinco vias. "Acreditamos firmemente que é possível uma produção sem agrotóxicos, tendo como matriz tecnológica a agroecologia. Enquanto caminhamos para isso, um controle mais rigoroso da utilização é uma ferramenta de importância fundamental, pois o uso indiscriminado, o abuso mesmo, é extremamente grave atualmente. Hoje o funcionamento do receituário, além de falho, não é cumprido. A mudança proposta, se efetivada, contribuirá para o monitoramento e a fiscalização."

Pela proposta, cada uma das cinco vias do documento terá um destinatário diferente: 

- o próprio usuário comprador; 

- o estabelecimento comercial vendedor; 

- o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; 

- a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); e 

- o órgão estadual competente.

- a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); e 

- o órgão estadual competente.

Os estabelecimentos comerciais que venderem esse tipo de produto ficarão obrigados a manter os receituários à disposição dos órgãos fiscalizadores por pelo menos cinco anos.

Relatórios anuais

A proposta também torna obrigatória a elaboração de relatórios anuais com as informações constantes dos receituários emitidos. Os dados, segmentados por unidade da federação, deverão ser divulgados à população e enviados aos conselhos nacionais de Saúde, Meio Ambiente e de Agricultura, para garantir um maior controle e participação social no monitoramento e fiscalização do uso dos agrotóxicos no Brasil.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Fonte: Site do deputado Padre João

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