quinta-feira, 14 de junho de 2012

Aprovado PL que autoriza trabalho nas calçadas de Belo Horizonte


“Para nós, esta já é uma vitória! Já conseguimos 50% da aprovação. Agora, só depende do prefeito. E nós acreditamos que vamos vencer. Trabalho nas ruas há mais de 20 anos, de 10 a 12 horas por dia. É dali que tiramos nosso ganha-pão”. Foi assim que o pipoqueiro Laudemir dos Santos comemorou a aprovação do PL 2.074/12, criado por iniciativa do vereador João Bosco Rodrigues  (João Locadora) -PT com o apoio de outros 19 parlamentares, que altera o Código de Posturas de Belo Horizonte (Lei 8.616/03) garantindo a comerciantes com deficiência visual, pipoqueiros, vendedores de cachorro-quente e outros trabalhadores que utilizam veículos de tração humana para comercializarem seus produtos o direito de exercerem suas atividades no passeio público.

Pelo Código de Posturas, o comércio de pipoca em veículos de tração humana e o trabalho de pessoas com deficiência visual já são permitidos em logradouro público, porém um dos artigos da lei proíbe a atuação de ambulantes no passeio público em qualquer circunstância. João Locadora explica que, diante da dupla interpretação, sem saber se esses trabalhadores estão enquadrados como “ambulantes” ou "condutores de veículo de tração humana”, os fiscais da Prefeitura não autorizam o comércio nas calçadas. "O projeto busca corrigir uma deficiência do Código que dá com uma mão, mas tira com a outra”, concluiu o vereador.

O objetivo da proposta é unificar a informação, determinando que a calçada poderá ser utilizada por ambulantes, desde que para o exercício exclusivo de atividade de comércio por deficiente visual ou em veículos de tração humana, como carrinhos de pipoca, cachorro-quente, água-de-coco, água mineral, refrigerante, picolé, sorvete, algodão-doce, milho verde, doces, sucos e refrescos industrializados, amendoim torrado, churros e frutas.

O PL ainda inclui no Código de Posturas um novo artigo que obriga o Executivo a publicar no Diário Oficial do Município, até o dia 31 de março do primeiro ano de mandato do prefeito, um relatório quadrienal de licenciamento de atividades, informando a quantidade de licenças em vigor, o perfil socioeconômico dos licenciados, a quantidade de licenças a serem renovadas nos quatro anos de mandato e a quantidade de novas licenças a serem emitidas no mesmo período. As quantidades previstas deverão ser discriminadas por tipo de atividade, região político-administrativa do Município e local de instalação da atividade ou área de trânsito.

Fonte: Site do vereador João Locadora

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