segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Justiça eleitoral desmonta o factoide dos adversários de Patrus


Na decisão deste sábado (4) em que confirmou o registro do candidato Patrus Ananias, o juiz da 27ª Zona Eleitoral, Rogério Coutinho, desmontou o factoide criado pelos adversários, na tentativa fracassada de tirar Patrus das eleições. De acordo com a decisão do juiz responsável pelos registros, a representação dos adversários não tem fundamento na lei eleitoral, não corresponde aos fatos, foi feita fora do prazo e por meio do instrumento jurídico errado.

“Em análise aos documentos trazidos aos autos, constata-se que o candidato possui as condições de elegibilidade, indicadas pela Carta da República e legislação eleitoral em vigor”, afirma o juiz Rogério Coutinho na decisão. O juiz considerou que o pedido de registro do candidato Patrus “encontra-se devidamente instruído, com a documentação exigida pela Lei 9.504/97 e Resolução TSE 23.373/2011”.

O Ministério Público Eleitoral também considerou totalmente regular e legal o registro do candidato Patrus e do vice Aloísio Vasconcelos. “Ficou evidente a má-fé deste recurso, que nunca passou de uma manobra para tentar confundir os eleitores”, disse o coordenador-geral da Frente BH Popular, Roberto Carvalho. "A justiça desmascarou nossos adversários e mostrou que eles tentaram tirar Patrus das eleições no tapetão".

O candidato Patrus Ananias disse que recebeu com serenidade a decisão do juiz, confirmando a legalidade e a normalidade da candidatura. “O registro da candidatura devolve o processo eleitoral de Belo Horizonte nas mãos dos eleitores, como sempre confiamos que iria acontecer. A eleição será decidida nas urnas, pela vontade soberana dos eleitores”.

As alegações falsas e infundadas contra Patrus foram levantadas por dirigentes partidários aliados a um dos candidatos adversários. A decisão do juiz eleitoral desmontou cada uma das alegações que foram utilizadas para tentar confundir os eleitores nas últimas semanas.

A decisão do juiz deixa claro que Patrus jamais feriu a lei eleitoral por ter sido presidente do Conselho de Responsabilidade Social da Fiesp (Consocial), como alegavam os adversários. O juiz destacou que Patrus é candidato a prefeito de Belo Horizonte, que está fora da jurisidição eleitoral de São Paulo, sede da Fiesp. Também ficou claro que Patrus não foi remunerado para exercer aquela função e que o candidato não tem contratos de prestação de serviços para órgãos públicos, outra falsa acusação dos adversários.

Fonte: Patrus 13

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